Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates de previdência privada complementar que forem realizados por contribuinte portador de moléstia grave.
Na primeira sessão de julgamento quatro conselheiros já haviam votado contra a isenção, no entanto após a publicação do despacho 348/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no qual órgão manifestou que não iria mais recorrer nas ações que envolvessem esse tema, os conselheiros alteraram seu posicionamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já proferiu decisões em que considerava legítima a isenção do tributo sobre a operação, até esta decisão recente, o posicionamento do CARF era mais restritivo e condicionava a isenção a uma série de fatores como laudo médico oficial, período no qual o contribuinte contraiu a doença, dentre outros.
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