Contribuições para terceiros, tais como SESC, SENAC e SEBRAE, devem ser limitadas a 20 salários mínimos e muitos contribuintes não sabem.

Diversos contribuintes recolhem as denominadas contribuições parafiscais para terceiros, tais como SESC, SEBRAE, SENAC etc., sobre a totalidade de sua folha de salários. Contudo, por disposição expressa do parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/1981, tais contribuições têm suas bases de cálculo limitadas a 20 salários mínimos.

Embora o tema ainda não esteja pacificado, tendo em vista que a Fazenda Nacional ainda entende que esta limitação não se aplicaria às contribuições para terceiros, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou favoravelmente aos contribuintes nos autos do AgInt no REsp 1570980/SP.

Resta aguardar o resultado final da questão nos autos do REsp 1.905.870/PR já afetada à sistemática dos recursos repetitivos e que vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário. Tendo em vista que a primeira turma do STJ já decidiu favoravelmente aos contribuintes, espera-se que tal entendimento também prevaleça no âmbito da Primeira Seção.

Nesse cenário, é importante que os contribuintes ajuízem ações o quanto antes, buscando o direito de ressarcimento de todos os valores pagos em excesso, bem como o de não mais recolher contribuições para terceiros além da limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos.