Contribuinte reverte autuação fiscal sobre valores de PLR no CARF

Recentemente, a ArcelorMittal Brasil conseguiu que fosse anulada uma autuação fiscal realizada sobre valores de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). A Receita Federal, cobrava R$ 35 milhões a título de contribuições previdenciárias, sobre uma distribuição de Lucros feita a empregados e diretores que não possuíam vínculo empregatício com a empresa autuada.

Os valores foram pagos como contrapartida pelo alcance de metas e resultados estipulados. Segundo o entendimento do Fisco, não haveria comprovação desta negociação, nem divulgação prévia das metas a serem alcançadas. De acordo com o voto vencedor, elaborado pela Conselheira Ana Claudia Borges, a Lei n. 10.101/2000, que dispõe sobre os programas de PLR, não prevê necessidade de prévia pactuação antes do início do exercício. Sendo assim, não existiria fundamento legal para afastar a natureza jurídica dos pagamentos realizados.

O julgamento terminou empatado entre os conselheiros, sendo assim, desde edição da Medida Provisória n. 899/2019(Posteriormente convertida na Lei n. 13.988/2020), teve fim o chamado Voto de Qualidade do CARF, no qual em caso de empate decidia-se de acordo com o posicionamento de um representante da Fazenda Nacional, atualmente decide-se favoravelmente o contribuinte. A alteração teve como base o respeito ao princípio do in dubio pro contribuinte.

Para mais informações, consulte o setor de Direito Tributário do escritório.