DECRETO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE FLEXIBILIZA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Tendo em vista o impacto negativo que a pandemia causada pelo vírus Covid-19 trouxe ao comércio de Belo Horizonte, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 17.471/2020, por meio do qual prorrogou o pagamento do IPTU e das Taxas de Fiscalização, de Localização e Funcionamento.

O IPTU referente ao exercício de 2020, teve o recolhimento de suas parcelas prorrogado para os meses de julho a dezembro de 2021. Em contrapartida, as Taxas de Fiscalização, de Localização e Funcionamento do exercício 2020, poderão ser pagas até o dia 30 de junho de 2021.

Essa é a terceira vez que o Município prorroga o pagamento de tais tributos, em julho e setembro deste ano a Prefeitura já havia publicado, respectivamente, os Decretos nº 17.382/2020 e nº 17.425/2020, nos quais já haviam sido realizados outros diferimentos destes tributos.

Além destas medidas, o decreto prevê também a suspensão, por cem dias, de procedimentos de cobrança, inscrição em dívida ativa e encaminhamento de CDAs para protesto em cartório.

Os contribuintes que estão afetados pelas disposições do decreto são os previstos pelos artigos 1º e 2º do Decreto 17.328/2020, que são basicamente aqueles que tiveram seu funcionamento reduzido ou interrompido em função da pandemia do novo Coronavírus.

Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.