A chamada “tese do século” teve seu julgamento finalizado na última semana. com a modulação dos efeitos, o julgamento do leading case foi finalizado. O Supremo Tribunal Federa l(STF), definiu por 8 votos a três, que os contribuintes somente terão direito a requerer o indébito dos valores a partir de 15.03.2017, data em que o STF fixou a referida tese.
Entenda a tese
Através do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, definiu-se que o valor que o contribuinte arrecada a título de ICMS, não pode ser considerado parte de seu faturamento, sendo assim, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão acerca da definição do que compõe o faturamento e o que é receita pra fins tributários está presente em uma série de demandas relevantes julgadas pela suprema corte.
Quem pode pleitear a devolução dos valores recolhidos?
Toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha incluído o ICMS na base de cálculo para o recolhimento do PIS e a COFINS, com exceção dos que foram optantes pelo SIMPLES Nacional. A recuperação dos valores se dá através de uma ação judicial chamada “Ação de Repetição de Indébito”, que será julgada e processada pela Justiça Federal. Sendo assim, com a modulação dos efeitos
- Quem ajuizou ação em período anterior à 15.03.2017: Terão direito à repetição dos valores pagos, respeitada a prescrição:
- Quem não ajuizou ação, ou ajuizou após 15.03.2017: Receberá somente os valores pagos até a data limite de 15;03;2017, quando o STF fixou a tese que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A modulação é considerada um meio termo entre os pleito realizada pela parte pelo representante do contribuinte, que pediu que não houvesse modulação, ou seja, o contribuinte poderia requerer o indébito de até 5 anos anteriores, em razão do instituto da prescrição , e o pleito da Procuradoria da Fazenda Nacional que por sua vez requereu que somente pudesse se requerer o indébito a partir da data de publicação do julgamento da última semana.
Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.