No dia 22/05/2020, foi julgado mérito de tema com repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal, no leading case do Recurso Extraordinário 598468, deu parcial provimento ao recurso, por maioria, fixando a seguinte tese: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”.
Nesse sentido, a decisão exarou o entendimento da suprema corte de que não incidirá IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior, bem como não incidirão as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mais informações sobre esta benéfica decisão para as empresas optantes pelo SIMPLES, que realizam atividades de exportação, podem ser encontradas no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2668791&numeroProcesso=598468&classeProcesso=RE&numeroTema=207#