O Supremo Tribunal Federal decidiu, como se verifica do Tema 69 de Repercussão Geral, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Esse posicionamento já gerou vários benefícios para empresas, que não mais incluíram o ICMS no cálculo dos outros tributos.
Entretanto, o Ministério Público Federal, no dia 04/06, entendeu que a decisão exarada pelo STF deve passar por modulação de efeitos. Isto é, pretendem que a decisão não tenha efeitos retroativos.
Se o entendimento do MPF for acatado no Supremo Tribunal, isso pode impedir que várias empresas consigam recuperar os valores cobrados indevidamente nesses tributos.
Essa movimentação demonstra a necessidade de iniciativa jurídica das empresas, antes da decisão final do STF, com a tentativa de conseguir o ressarcimento desses valores pagos.