Mudanças no PERSE oneram o setor de eventos antes do previsto

Na terça-feira (23/04), a Receita Federal divulgou dados que a arrecadação em março de 2024 atingiu recorde de R$ 190,6 bilhões, sendo o melhor desempenho arrecadatório desde 2000. Em meio a esta notícia, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1026/2024, que reonera antecipadamente as empresas do setor de eventos, que usufruiam de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) em razão dos diversos impactos econômicos advindos da pandemia do COVID-19.  

O PERSE foi criado para socorrer um dos setores mais impactados pela pandemia de COVID-19, oferecendo medidas de auxílio e incentivo à retomada das atividades. Por isso, houve muita controvérsia com a edição da Medida Provisória nº 1.202, em dezembro de 2023, pelo Governo Federal, já que esta revogou antecipadamente os benefícios fiscais concedidos pelo Programa. 

Durante os debates sobre a MP 1.202/23 e sobre o PL 1.206/24, parlamentares de diferentes espectros políticos destacaram a importância do setor de eventos para a economia nacional, ressaltando sua capacidade de gerar empregos e movimentar diversos segmentos, como turismo, cultura, entretenimento e tecnologia.  

Apesar disto, o texto do Projeto de Lei prevê o fim do PERSE em 2026, antes do prazo originalmente previsto de 60 meses (que findar-se-ia em fevereiro de 2027), e reduzindo os setores de empresas beneficiadas, deixando de fora os CNAEs referentes a: albergues, campings, pensões; produtora de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares. 

O texto do PL determina ainda o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Dessa forma, ocorrerá a extinção do Programa a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional, que o teto de R$ 15 bilhões já foi atingido.  

Sendo assim, na terça-feira (23/04), em sessão marcada por debates acalorados e intensa troca de argumentos, a Câmara dos Deputados votou favoravelmente o PL 1026, com ligeiras alterações no texto originalmente proposto. Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei segue para apreciação no Senado Federal.  

A legalidade da proposta é questionável, considerando que ataca a legítima expectativa dos contribuintes. Além disso, o artigo 178 do Código Tributário Nacional prevê que isenções concedidas sob determinadas condições e com prazo certo não podem ser livremente supridas, e é exatamente este o caso dos benefícios fiscais concedidos pelo PERSE. Assim, ainda que o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, ainda poderão ocorrer discussões sobre a validade da lei.   

A equipe de Direito Público do Tavernard Advogados coloca-se à disposição para fornecer assistência especializada em questões relativas a Direito Tributário, visando garantir soluções jurídicas eficazes e alinhadas aos objetivos de cada cliente. 

Deixe um comentário