NOVA INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL SOBRE REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (11/2) a Instrução Normativa nº 1.923 que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (RECOF-SPED).

Recof é um regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. Esse regime é regulamentado pela IN RFB 1.291, bem como pela IN RFB 1.612, que trata do RECOF-SPED.

Dentre as mudanças, cabe destacar a mudança no art. 23, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, permitindo que “os insumos admitidos e os produtos finais produzidos sob esse Regime […] poderão ser armazenados também em […] armazém-geral que reservem área própria para essa finalidade”. Antes, tais insumos ou produtos finais somente poderiam ser armazenados em recinto alfandegado de zona secundária.