PGFN reabre prazos para renegociação de débitos da dívida ativa e de FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última semana a Portaria n. 11.496/2021, por meio da qual foram reabertos os prazos de renegociação para os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa ou relativos ao FGTS. A renegociação dos débitos em questão pode ser feita entre 30 de novembro e 29 de dezembro deste ano. Antes da publicação da portaria, os prazos para adesão ao programa se encerrariam no dia 30 de setembro.

A medida faz parte do Programa de Retomada fiscal, iniciado em setembro de 2020, que tem como intuito privilegiar a conformidade fiscal, tendo em vista os impactos trazidos pela pandemia do COVID-19. De acordo com a nova portaria, poderão ser renegociados, débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. São oferecidas condições específicas para cada caso.

A modalidade de transação excepcional, aplicável aos contribuintes que comprovarem a impossibilidade de regularização dos débitos em virtude dos impactos trazidos pela pandemia de COVID-19 prevê 100% de desconto nos acréscimos legais das dívidas. Como contrapartida os contribuintes devem oferecer entrada de 4% parcelada em até 12 meses. O restante do valor pode ser dividido em até 33 vezes para pessoas físicas, ME’s, EPP’s, cooperativas e organizações da sociedade civil. As demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 72 vezes.

Já na transação extraordinária, não há requisitos e qualquer contribuinte inscrito em Dívida da União poderá aderir. É necessário o pagamento de entrada de 1% podendo ser dividida em até 3 meses. O restante do valor pode ser dividido em até 142 vezes para pessoas físicas, ME’s, EPP’s, cooperativas e organizações da sociedade civil. As demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 81 vezes.

Os débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 vezes. Com a inclusão da possibilidade de débitos do FGTS ao programa, os contribuintes que já haviam aderido ao programa poderão solicitar nova renegociação.

Para maiores informações, entre em contato com o setor de Direito Tributário do Escritório.