STF determina a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que versem sobre a incidência de contribuição sobre o terço de férias.

Em decisão publicada ontem (27/06), André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos judiciais e administrativos que tratem da incidência de contribuições previdenciárias patronais (CPP) sobre as parcelas correspondentes ao terço constitucional de férias (Tema 985 de Repercussão Geral).

Atualmente a questão está pendente de julgamento com a intenção de modular os efeitos da decisão proferida pelo órgão em 2020, no sentido de validar a incidência tributária da contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao terço de férias. A modulação de efeitos evita que a decisão do órgão produza efeitos negativo retroagindo de forma a prejudicar os contribuintes.

Com o posicionamento favorável ao Fisco houve uma evidente mudança jurisprudencial tendo em vista que, até então, a matéria era decidida apenas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha um posicionamento favorável aos contribuintes desde 2014 no sentido da não incidência. Para a corte, o terço constitucional de férias seria um benefício com caráter indenizatório e, portanto, não incide tributação. No entanto, em 2020 o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista atraindo, assim, a contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

A questão é extremamente sensível para o mercado. A ABAT (Associação Brasileira da Advocacia Tributária) estima que as empresas tenham que pagar aproximadamente R$ 80 bilhões ao Fisco Federal se não houver modulação de efeitos. A entidade leva em conta até mesmo a possibilidade de a cobrança retroagir por cinco anos.

Destaca-se que as empresas estavam em uma situação delicada antes da suspensão. Isso porque os processos vinham tramitando normalmente e os magistrados estavam modificado as decisões anteriores contra a tributação, para se adequar ao novo entendimento do STF, com risco de trânsito em julgado antes da definição da questão.

Essa foi, inclusive, a fundamentação da decisão proferida pelo Ministro André Mendonça. A suspensão determinada evita que as empresas tenham seus casos encerrados nas instâncias inferiores sem a modulação dos efeitos e sejam obrigadas a pagar, imediatamente, altas quantias ao governo federal.

O Departamento de Direito Tributário do Tavernard Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.