Em dezembro de 2022, a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Senar sobre a receita bruta do produtor rural (pessoa física) foi reconhecida pelo STF. Entretanto, na ocasião, foi suscitada uma polêmica sobre a sua natureza jurídica, especificamente se essa contribuição seria de interesse de categorias profissional e econômica ou uma contribuição social geral. Isso porque, no acórdão publicado, foi definido que a contribuição ao Senar “está intrinsecamente voltada para uma contribuição social geral”.
É tal definição que será objeto de julgamento nesta sexta-feira (26/05/2023). A discussão é importante pois, segundo art. 149, §2º, inciso I da Constituição da República, as contribuições sociais gerais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Dessa forma, os produtores rurais que auferem ganhos com a exportação de seus produtos estariam liberados de recolher a contribuição, uma vez que tais receitas seriam imunes à tributação. Em contrapartida, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a imunidade tributária acarretaria a perda de arrecadação do Senar e a diminuição dos serviços oferecidos ao setor rural.