Em recente decisão tomada pelo STJ, em Embargos de Declaração no âmbito do Resp n. 1768415/SC, negou-se pedido de modulação de efeitos em decisão tomada em sistemática de recursos repetitivos, que determinou que a contagem da correção monetária se inicia apenas após 360 dias após protocolo de pedido administrativo.
Com a negativa da modulação dos efeitos, difundiu-se a insegurança jurídica, diante do receio de ações de restituição de valores pela Fazenda Pública nos casos em que se aplicou o entendimento de que o dia de início da correção monetária seria a data de protocolo do pedido administrativo.
A decisão ainda não transitou em julgado, sendo que há possibilidade de continuidade na discussão sobre a necessidade de modulação dos efeitos, para respeito ao princípio da segurança jurídica.