Suspensão de apresentação de protesto de certidões de dívida ativa para cobrança de créditos das autarquias e fundações públicas federais

Foi publicada, no dia 01/04/2020, Portaria nº 158, de 27 de março de 2020, da Procuradoria-Geral Federal, que suspendeu medidas para cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais.

Dessa maneira, a partir da data de publicação, não haverá, por 90 (noventa) dias, apresentação de protesto de certidões de dívida ativa, nem mesmo convocações de devedores para tentativa de conciliação acerca das dívidas.

Entretanto, as dívidas que estiverem com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para alcançar a prescrição da pretensão executória terão mantidas as medidas de cobrança administrativa, possibilitando o protesto e a conciliação.

Além disso, a Portaria mencionada também estabelece critérios de atendimento presencial dos devedores e seus representantes, bem como a preferência pela utilização dos sistemas digitais e dos contatos telefônicos para prosseguimento de consultas e outros procedimentos administrativos.

O conteúdo completo da portaria pode ser visualizado no Diário Oficial da União, pelo seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-158-de-27-de-marco-de-2020-250636163