A nova regulação do crowdfunding aumenta o limite de captação pública para até R$15 milhões, o que representa um aumento do porte dos investimentos alvo.
Outra inovação é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública, ficando permitida a realização de campanhas de divulgação da oferta pública em veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma. As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, propiciando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma.
Segue o link para acessar a lei na íntegra: