A CVM editou ontem a Resolução CVM 88, que amplia significativamente os limites de utilização do crowdfunding de investimento.

A nova regulação do crowdfunding aumenta o limite de captação pública para até R$15 milhões, o que representa um aumento do porte dos investimentos alvo.

Outra inovação é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública, ficando permitida a realização de campanhas de divulgação da oferta pública em veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma. As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, propiciando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma.  

Segue o link para acessar a lei na íntegra:

RESOLUÇÃO CVM Nº 88, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – RESOLUÇÃO CVM Nº 88, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)