Após declarações do presidente Jair Bolsonaro acerca da administração da Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado de capitais, iniciou três processos administrativos a fim de apurar as movimentações que envolvem a petroleira.
O primeiro foi aberto no sábado, 20/02, depois de o Presidente comunicar, nas redes sociais, a indicação do general Joaquim Silva e Luna para assumir o Conselho de Administração e Presidência da companhia, em substituição a Roberto Castello Branco. Sendo processos incipientes e altamente sigilosos, a autarquia disponibilizou em seu sistema tão somente que envolvem “notícias, fatos relevantes e comunicados”.
De todo modo, os pedidos de análise foram encaminhados para que se investigue se houve a manipulação do mercado no que concerne à compra e venda de ações da Petrobras, em razão de potencial acesso a informações privilegiadas que envolvem as declarações de Bolsonaro. Isso porque, logo após o Presidente criticar a alta de combustível e alegar alterações no corpo administrativo da Petrobras, foram verificadas perdas de R$ 28,2 bilhões em valor de mercado.
Tendo em vista a coordenação e fiscalização dos registros e divulgação de informações de companhias abertas e de outros emissores, as apurações serão conduzidas por duas gerências da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Fato é que, à luz da complexa regulamentação que circunda as referidas sociedades, posições privilegiadas ao acesso à informação se tornam mais sensíveis aos deveres de conduta e integridade, razão pela qual deve haver estrita observância aos procedimentos de governança da companhia. A CVM, nesse sentido, recomendou a leitura de um antigo alerta a respeito das responsabilidades que envolvem a divulgação de fatos relevantes de sociedades anônimas. Ressaltou-se, inclusive, que assimetrias informacionais podem ocasionar impactos efetivos às decisões de investimentos, bem como viabilizar condutas abusivas no mercado.
Nesse ponto, o Art. 2º, §1º, da ICVM 358/2002, determina que “os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária”, quando em conhecimento de qualquer ato ou fato relevante, devem comunicar ao Diretor de Relações com Investidores para que as medidas idôneas sejam tomadas. Caso a Superintendência de Relações com Empresas verifique elementos suficientes para configuração de irregularidades envolvendo a companhia, poderá ser formalizado processo administrativo sancionador para averiguar e responsabilizar o comportamento atípico dos investidores. Para tanto, será imprescindível evidenciar que o investidor realizou o tratamento de informações privilegiadas.