CVM altera disposições normativas em Resolução sobre Fundos de Investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta na quarta-feira, 27/9/2023, a Resolução CVM 187, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em 02/10/2023. Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários). A Resolução CVM 187 entra em vigor em 02/10/2023, juntamente com a Resolução CVM 175.

Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos: (i) cessão e transferência de cotas de classe aberta (art. 16, VI); (ii) prazo para apreciação das demonstrações financeiras (art. 71), que passa a ser de até 60 dias após a disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas; e (iii) possibilidade de o custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas (art. 73, § 1º).

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, afirmou que “a CVM segue aberta ao diálogo e já havia expressado o interesse em continuar recebendo sugestões relacionadas aos anexos normativos da norma de fundos. Representantes do mercado apresentaram, de forma clara e objetiva, sugestões relacionadas a alterações em regras da Resolução CVM 175. Todas foram analisadas pela área técnica da Autarquia e, como resultado, foram identificadas 17 possibilidades de mudanças, sendo três na parte geral, quatro no Anexo I, cinco no Anexo II, duas no Anexo III, uma no Anexo IV, uma no Anexo XI e uma no Suplemento B, no conteúdo da lâmina de informações básicas dos FIF”.

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