A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no dia 19 de abril de 2023 o estudo sobre influenciadores digitais e o mercado de capitais, que busca investigar a possível regulamentação da relação comercial entre tais influenciadores e participantes do mercado de valores mobiliários regulados pela CVM. A realização do estudo representa um importante avanço para o desenvolvimento das discussões a respeito do tema que foi incluído na agenda regulatória da CVM em 2023.
A relevância deste material se deve à crescente representação das redes sociais como fonte de informações sobre economia e investimentos, do número de investidores que começaram a investir de forma mais ativa em valores mobiliários e de influenciadores financeiros. O estudo foi realizado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, a partir da metodologia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O Chefe da ASA/CVM, Bruno Luna, destacou que “o tema é relevante e requer atenção no âmbito da regulação e da autorregulação, por conta do avanço e crescimento do número de influenciadores digitais no mercado. Parte importante desse grupo tem relação contratual com participantes regulados pela CVM e o investidor muitas vezes não sabe isso. Esse estudo, somada às discussões junto aos autorreguladores, é um esforço da CVM para ampliar a transparência ao público investidor e reduzir a assimetria informacional ao se consumir conteúdo produzido em parceria com participantes regulados.”
José Antônio de Souza, analista na ASA/CVM, explica que o objetivo não é regular a atuação dos influenciadores, mas estender a eles as obrigações exigidas aos regulados da CVM. Bruno Luna ainda reforça que a recomendação principal do estudo é o estabelecimento de regra para que o influenciador contratado por um regulado da CVM divulgue esse vínculo contratual quando oferecer conteúdo patrocinado a respeito de valores mobiliários.
Com a recomendação regulamentária do estudo, a CVM busca criar um ambiente de maior higidez do mercado de capitais, mitigação de potenciais conflito de interesses, maior segurança jurídica, prevenção de riscos financeiros e maior credibilidade aos participantes envolvidos.
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