A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) publicou, no dia 11 de outubro de 2022, o Parecer de Orientação 40, que tem por objeto a consolidação do entendimento da agência reguladora sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O documento define os limites de atuação do regulador frente às inovações que têm sido trazidas pelo mercado, e indica como será possível fiscalizar, supervisionar e disciplinar os agentes de mercado que fazem uso dessas tecnologias.
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, destacou que “o parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.
Com isso, a CVM transmite segurança ao mercado ao publicar um documento que reitera o compromisso da autarquia com o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil, e deixa claro que o regulador é receptivo a novas tecnologias que podem ser úteis na ampliação de horizontes no mundo dos investimentos.
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