CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento

AComissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 31 de maio de 2023, a Resolução CVM 184, que faz alterações pontuais no marco regulatório dos fundos de investimento, e acrescenta nove Anexos Normativos à norma. Com as mudanças, o marco regulatório dos fundos passa a ser composto por uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e 11 Anexos Normativos, contendo as especificidades das diferentes categorias de fundos de investimento. João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, destacou que existe “a expectativa de, em breve, publicar o anexo direcionado ao FIAGRO, em substituição à regra temporária que está em vigor. Com isso, a CVM dá mais um importante passo no processo de inovação e democratização da indústria de fundos brasileira e, consequentemente, do Mercado de Capitais do Brasil”.

Às regras dos Fundos de Investimento Financeiro (Anexo Normativo I) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anexo Normativo II), foram acrescentados os anexos sobre Fundos de Investimento Imobiliário – FII (Anexo Normativo III) destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários; Fundos de Investimento em Participações – FIP (Anexo Normativo IV), destinado à aplicação em ações, bônus de subscrição, debêntures simples, notas comerciais e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas; títulos, contratos e valores mobiliários representativos de crédito ou participação em sociedades limitadas; cotas de outros FIP; e cotas de Fundos de Ações – Mercado de Acesso.

Além disso, foram acrescentados os anexos sobre Fundos de Investimento em índice de Mercado – ETF (Anexo Normativo V) destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado; e Fundos Mútuos de Privatização – FMP-FGTS (Anexo Normativo VII) destinado à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, revogada e substituída pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e de Programas Estaduais de Desestatização, mediante aprovação prévia, em ambos os casos, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI.

Por fim, foram acrescentados os anexos sobre Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE (Anexo Normativo VIII); Fundos Mútuos de Ações Incentivadas – FMAI (Anexo Normativo IX) destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários; Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART (Anexo Normativo X), destinado à aplicação em projetos culturais e artísticos; “Fundos Previdenciários” (Anexo Normativo XI), cuja composição da carteira de ativos deve observar a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP sobre a matéria; e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS (Anexo Normativo XII), cujo objeto são projetos e/ou programas aprovados pelo Governo Federal, destinados à criação e à implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos populacionais de diversas rendas familiares, mediante a construção de núcleos habitacionais providos de serviços públicos básicos, comércio e serviços.

De acordo com os servidores da CVM, os denominados “fundos previdenciários” não representam uma categoria específica de fundo de investimento como os demais. Porém, com o objetivo de deixar a regra mais bem sistematizada, o conteúdo foi objeto de anexo próprio. Por fim, Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, destacou que “A CVM possui interesse em continuar a receber sugestões relacionadas aos FII, FIP e ETF, com vistas a, eventualmente, incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da Autarquia para 2024. As sugestões são mais bem aproveitadas quando apontam de forma clara e objetiva o problema regulatório a ser enfrentado ou a ineficiência a ser mitigada, assim como quando possuem alguma sugestão de solução”.

Para mais informações, acesse o link a seguir:

CVM anuncia mudança que afeta os fundos de investimento – Últimas notícias – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro (estadao.com.br)

Resolução CVM 184