Como resultado da Audiência Pública 02/21, a CVM editou, em 13/7/2022, as Resoluções CVM 160, 161 e 162. De forma geral, as resoluções foram editadas buscando gerar maior flexibilidade para emissores, com a simplificação de informações, maior agilidade do processo e a garantia da segurança jurídica. O Presidente da CVM destacou que “a reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país.”
Além disso, Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, destaca que os esforços de simplificação de acesso a informações consideram a forte ampliação da base de investidores do mercado de capitais verificada nos últimos anos. A CVM buscou tornar as informações mais acessíveis e relevantes para esse investidor, ao mesmo tempo em que pretendeu conferir a flexibilidade necessária para que o mercado de capitais seja uma opção cada vez mais viável para emissores brasileiros.”
Algumas mudanças que decorreram da Audiência pública são (i) a possibilidade de investidores qualificados participarem de processos de bookbuilding de títulos e valores mobiliários representativos de dívida; (ii) separação dos modelos de prospecto de cotas de FIDC e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização; (iii) aumento do limite aplicável para o lote adicional da oferta; (iv) aprimoramento do conceito de emissor em fase pré-operacional, em linha com decisões do Colegiado, e tratamento das SPACs; (v) supressão do conceito de investidor institucional, que foi substituído pelo conceito de investidor profissional; (vi) possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas de cotas de fundos de investimento financeiro fechados destinadas a investidores qualificados; (vii) simplificação das regras de divulgação de relacionamentos e conflitos de interesse nos prospectos; e (viii) flexibilização das comunicações permitidas durante o período de silêncio, especialmente por parte de prestadores de serviços essenciais a fundos de investimento.
Por fim, Luís Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários, ainda destacou que “o registro dos coordenadores permitirá um monitoramento mais eficiente de suas atividades e uma supervisão mais inteligente na medida em que se expandem as possibilidades de ofertas públicas realizadas sem análise prévia pela CVM, conduzidas pelo rito automático.”
Para saber mais, acesse o link para acessar a notícia na íntegra:
CVM edita norma sobre ofertas públicas — Português (Brasil) (www.gov.br)