A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira (23 de dezembro) a Resolução CVM 175 que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga algumas normas que ela mesma especifica. Além disso, ela é composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro e fundos de investimento em direitos creditórios. Por meio da nova regulamentação, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, declarou que: “a nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil. Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes. Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”.
Nesse sentido, o novo marco regulatório de fundos de investimento traz avanços que poderão ser experimentados por todo o sistema, dos cotistas aos prestadores de serviços. As regras atualizadas recém anunciadas pela CVM entram em vigor a partir de abril de 2023 e as novidades oferecem ganhos de eficiência e modernização que poderão ser refletidos em novos produtos, melhores preços e mais acesso por investidores a um mercado que atualmente administra R$ 7,5 trilhões no Brasil.
Diante disso, destaca-se vários os avanços, como a limitação de responsabilidade de cotistas e dos prestadores de serviços; maior liberdade atribuída ao regulamento para tratar de diversas matérias (p.ex. mecanismos de gestão de liquidez); maior flexibilidade para o varejo acessar produtos mais sofisticados, incluindo FIDCs; segregação patrimonial entre as classes; aumento do rol de ativos que podem ser investidos pelos fundos, incluindo cripto e créditos de carbono; e ampliação dos limites para investimento no exterior, até mesmo com hipóteses específicas de eliminação da limitação.
Por fim, cabe registrar que a CVM está trabalhando, com projeto à parte, na modernização do regime informacional dos fundos de investimento, para torná-lo mais eficiente, menos custoso e com informações consideradas mais úteis para os investidores.
A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3/4/2023. Para mais informações, acesse o link a seguir: