A Resolução CVM 175, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 23/12/2022, entrou em vigor nesta segunda-feira, 2/10/2023, configurando a sistematização de 38 normas em uma única resolução que constitui o Novo Marco Regulatório sobre Fundos de Investimento. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores. Além da entrada em vigor das novas normas sobre Fundos, a CVM publicou Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, em 27/9/2023, e o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 3/2023, em 02/10/2023, que apresentam respostas às dúvidas recebidas do mercado, divididas nos temas Remuneração e Distribuição por Conta e Ordem.
Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais, afirmou que “Com a proximidade do início da vigência da Resolução CVM 175, fizemos nova rodada de perguntas e respostas para esclarecer outras dúvidas que surgiram. Dessa vez, focadas em Remuneração e Distribuição por Conta e Ordem”.
Os ofícios apresentam respostas sobre (i) ausência de previsão da taxa máxima de distribuição para fundos sem esforço de venda; (ii) classes exclusivas; (iii) responsabilidade limitada; (iv) contratação do Custodiante/Escriturador no Exterior; (v) cobrança da Taxa de Performance na Classe/Subclasse; (vi) ferramentas de Gestão de Liquidez; (vii) processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175; (viii) marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
Para mais informações, acesse o link a seguir: