Foi publicado, no dia 31 de dezembro de 2022, Resolução DC/BACEN nº 278/22, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A norma simplifica e reduz as obrigações regulatórias aplicáveis às operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto. Além disso, a nova regulamentação tem o objetivo de modernizar o sistema brasileiro e fortalecer a segurança jurídica para operações de capital estrangeiro, com o fito de assegurar a elas menos burocracia e mais transparência, alinhada com os padrões internacionais. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023, em relação ao art. 39; e na data de sua publicação (31/12/2022), em relação aos demais dispositivos, com a produção de efeitos de forma imediata.
Destacam-se como principais alterações trazidas pela resolução, (i) a ausência de necessidade de exclusão de requerimentos; (ii) limitação da obrigação de prestar informação ao Banco Central a um conjunto reduzido de operações, com valores e condições específicas; (iii) adoção de critérios de proporcionalidade para os requerimentos de prestação de informações ao BCB, conforme os valores, características e finalidades das operações; (iv) fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações em que não houver ingresso de recursos no país; e (v) fim da exigência de prestar informação ao BCB sobre determinados contratos entre residentes e não residentes, como os relativos a uso ou cessão de patentes, marcas de indústria ou comércio e fornecimento de tecnologia.
Para mais informações, acesse o link a seguir:https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=278