A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, no dia 14/8/2023, Análise do Regime Informacional aplicado aos Fundos de Investimento regidos pela Instrução CVM 555 (Atual Resolução CVM 175). O objetivo é oferecer subsídios para que as partes envolvidas no processo regulatório dos Fundos de Investimento, regidos pela Instrução CVM 555, possam realizar discussão qualificada sobre possíveis mudanças no conjunto de informações periódicas e eventuais requeridas pela CVM à indústria de fundos de investimento.
Além da própria Autarquia, o documento irá auxiliar os administradores fiduciários, gestores de carteira de fundos de investimento, bem como os investidores atuais e potenciais. Para chegar ao resultado, foi elaborado inventário de todas as informações atualmente solicitadas pela CVM aos administradores dos fundos, identificadas características desses dados, redundâncias e a pertinência de cada informe.
O regime informacional de participantes equivalentes em outras jurisdições também fez parte do trabalho, dentre elas, Estados Unidos, Austrália e Luxemburgo. Foi observado que, em geral, esses países exigem as informações desejadas através de uma quantidade menor de documentos que o Brasil. O estudo conclui que o regime informacional brasileiro é, no geral, tão ou mais amplo e transparente que os benchmarks, a despeito de potenciais ineficiências e custos de observância impostos.
Para mais informações, acesse o link a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/novo-estudo-da-cvm-analisa-regime-informacional-aplicado-aos-fundos-de-investimento