Em 16/03/2022 foi publicada a MP 1.103, que consiste no novo marco legal da securitização. Antes desta MP somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs) contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. Agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis pelas companhias seguradoras, com a garantia da separação patrimonial.
Além de ampliar o leque de créditos que poderão ser objeto de securitização, o novo marco legal regula as atividades das companhias securitizadoras, conferindo maior segurança jurídica para a respectiva atuação e possibilitando que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários regulamente as operações realizadas e a companhia emissora, sempre que houver oferta pública.
Nesse contexto, a nova legislação permitirá uma ampliação das operações de securitização, além de possibilitar que empresas dos mais variados setores tenham acesso a essa forma de financiamento, sem necessidade da intermediação financeira.
Segue o link para acessar a íntegra da referida MP:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1103.htm