A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13 de outubro de 2023, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Anexo Normativo XI após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175. Dentre as mudanças, consta a do Anexo XI da Resolução, com a inclusão do artigo 7º-A, que passou a prever a possibilidade de instituição e cobrança, diretamente como encargo do fundo, de taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência e de seguros de pessoas.
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais, destacou que “o objetivo deste Ofício Circular é esclarecer que a previsão da taxa de estruturação nos fundos previdenciários não se destina apenas aos fundos do Anexo Normativo XI, mas sim a todos os fundos previdenciários previstos na nossa regulamentação. Na prática, também àqueles previstos no art. 116 da parte geral da Resolução CVM 175.”
Além disso, no entendimento da área técnica, a previsão de “taxa de estruturação”, à luz dos preceitos de transparência defendidos pela nova norma de fundos de investimento, deverá ser exposta nos documentos do fundo em que se mostrarem pertinentes (regulamento, anexo descritivo ou apêndice, conforme o caso).
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https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0823.html