A Comissão de Valores Mobiliários debateu as dificuldades de enquadrar as SPAC’s (Special Purpose Acquisition Companies) nas categorias regulatórias do mercado brasileiro, durante as discussões que culminaram na Resolução CVM n° 160/22.
As SPAC’s são companhias criadas com o propósito específico de adquirir outras sociedades, de menor porte e de capital fechado, e as inserir no mercado de valores como subsidiária integral ou como companhia de capital aberto. Levando em conta a realidade contábil no momento da oferta pública de ações, a CVM aproximou a definição de SPAC à companhia pré-operacional (vide art. 2º, XXII da Resolução).
Todavia, suas realidades fáticas são diferentes, e a atual disposição faz com que outros regulamentos além da Resolução CVM 160/22 sejam aplicáveis às SPAC’s, quando não são adequados para suas especificidades. A excessiva exigibilidade de informações no Formulário de Referência da CVM é um dos empecilhos gerados. Tais informações deveriam ser aplicadas às SPAC’s apenas após sua oferta pública de ações ou depois a aquisição da empresa target, mas acabam resultando em custos de observância desnecessários na legislação atual.
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https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-desafios-a-tropicalizacao-das-spacs-22082022