Em que pese não se tratar de matéria nova, a Lei n. 12.846/2013 (também conhecida como Lei Anticorrupção) continua sendo amplamente discutida e analisada desde sua entrada em vigor, no ano de 2013. No final do ano de 2018, ocorreu importante inovação, especificamente em relação à comunicação de recomendações à multa administrativa: a publicação, pela Controladoria-Geral da União (CGU), do Manual Prático de Cálculo de Multa no processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica, no mês de dezembro.

A Lei Anticorrupção representou significativo avanço no cenário jurídico e político brasileiro, ao prever a responsabilização objetiva, nos âmbitos civil e administrativo, de pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública.

Dentre seus inúmeros pontos de destaque, está a previsão da sanção de multa administrativa, prevista no art. 6º da lei e que poderia ter valor de “0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação” (inciso I). Além disso, em casos em que não seja possível utilizar tal critério, a Lei Anticorrupção estabelece que a multa seria “de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)” (art. 6º, §4º). Posteriormente, o Decreto n. 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção, estipulou critérios de cálculo da multa administrativa, em seus arts. 17 a 23.

Com base na Lei Anticorrupção e nos critérios firmados pelo Decreto 8.420, o novo Manual publicado pela CGU estipula novasrecomendações e esclarecimentos acerca dos critérios estabelecidos em lei, que devem ser observadas quando da aplicação da multa, de forma a auxiliar na mais adequada compreensão e aplicação da Lei Anticorrupção e do Decreto n. 8420/2015. Destina-se aos servidores e empregados públicos que compõem as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), para garantir segurança e uniformidade em sua aplicação, e tem impactos diretos no relacionamento das pessoas jurídicas com o Poder Público.

Alguns pontos se destacam no Manual. De início, busca-se esclarecer a metodologia do cálculo da multa no tocante a sua base de cálculo, alíquota incidente, multa preliminar, limites mínimo e máximo e calibragem da multa perante tais limites. Assim, o Manual se volta a questões como a especificação do que se trata e como obter o “faturamento bruto” a que se refere a legislação; determinação do que pode ser feito em caso de ser impossível obter informações para tal cálculo; esclarecimentos acerca dos critérios para definição da alíquota aplicável; listagem de casos em que há desnecessidade de análise dos parâmetros estipulados em lei (e o que deve ser feito nesses casos), etc.

No tocante aos critérios para majoração e minoração da multa aplicada, em caso de ocorrência ou não de agravantes, o Manual também traz importantes recomendações.

A título exemplificativo, além de esclarecer que a constatação de continuidade do ato ilícito no tempo (ocorrências reiteradas) é critério de elevação da multa em até 2,5%, assim como é a ciência do ato ilícito pelo corpo diretivo da pessoa jurídica, o Manual inova ao estipular percentuais intermediários de elevação da multa. Nesse último caso, por exemplo, a depender do número de pessoas do corpo diretivo, corpo gerencial ou, se for o caso, conselho de administração, que tenham ciência ou participem ativamente do ato ilícito, a elevação pode ser de 1% a 2,5%; em outro caso, no tocante a situações em que há interrupção no fornecimento do serviço público ou na execução da obra contratada, em decorrência do ato ilícito, os percentuais intermediários variam em virtude do prejuízo financeiro causado e essencialidade da obra ou serviço, podendo atingir elevação da multa no percentual de consideráveis 4%. De outro lado, o grau de colaboração da pessoa jurídica no processo administrativo de responsabilização pode acarretar em redução da multa que varia entre 0 e 1,5%.

A nosso ver, trata-se de importantíssima contribuição da CGU no tocante à correta aplicação da Lei Anticorrupção, e na garantia de sua efetividade no combate às práticas corruptas. Tal esforço, é claro, ganha ainda maior destaque tendo em vista o cenário atual brasileiro – o Brasil, deve ser lembrado, caiu nove posições no ranking de percepção da corrupção divulgado pela Transparência Internacional no início de 2019[1].

O Manual pode ser lido em sua integralidade no site da CGU, em: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/12/cgu-publica-manual-de-calculo-de-multa-no-processo-administrativo-de-responsabilizacao

Gustavo Ernandes Jardim Franco

Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com:

murilo@dev.gepetocomunicacao.com.br

gustavo@dev.gepetocomunicacao.com.br

[1] Disponível em <http://ipc2018.transparenciainternacional.org.br/>. Acesso em 03 fev. 2019