SENADO APROVA PEC PARA TORNAR PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS UM DIREITO FUNDAMENTAL

No dia 02 de julho de 2019, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição da República (PEC) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.

A Constituição da República já reconhece como direitos fundamentais a inviolabilidade “do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas” (art. 5º, inciso XII). O projeto de lei prevê a inclusão, neste artigo, da “proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Dados pessoais são quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, o conceito abrange tanto nomes, números de CPF, endereços de residência e de e-mail, quanto hábitos de consumo, histórico de navegação em sites e prontuários médicos, dentre outros.

O texto do projeto também propõe que somente a União tenha competência para legislar sobre dados pessoais.

A PEC vem em boa hora, já que reforça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709), que entrará em vigor em agosto de 2020.

O projeto foi aprovado em dois turnos e segue agora para a Câmara dos Deputados.