Ao longo do processo de inventário, as desavenças entre os herdeiros são extremamente comuns e podem gerar sérias dificuldades na conclusão da demanda, além de um desgaste desnecessário às relações familiares, já tão fragilizadas pelo momento da perda.
Nesse sentido, o ordenamento pátrio prevê alternativas para que as referidas desavenças possam ser evitadas e/ou solucionadas antes do momento da partilha dos bens, uma delas é a Cessão de Direitos Hereditários.
O artigo 1793 do Código Civil preconiza que “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”. Logo, pode-se dizer que a cessão de direitos hereditários é o instrumento pelo qual um ou mais herdeiros transferem os direitos referentes às suas respectivas partes na herança para um terceiro, podendo este ser co-herdeiro ou não.
A partir da referida definição, pode se extrair dois requisitos principais para sua validade, quais sejam: a abertura da sucessão, visto que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, e a necessidade de formalização por meio de instrumento público.
Além disso, existem outras precauções que devem ser observadas para resguardar todos os direitos envolvidos e travar complicações futuras como, por exemplo, a anuência de todos os demais herdeiros e o direito de preferência dos co-herdeiros.
A cessão de direitos hereditários possui algumas modalidades, podendo ser universal ou singular. No primeiro caso, o cedente dispõe da totalidade de seu quinhão para o cessionário, assim a cessão recai sobre a herança como um todo. Já no segundo caso, o cedente dispõe de uma parte de seu quinhão, de modo que a cessão recai sobre um ou mais bens determinados.
Além disso, o instrumento pode ser realizado de forma gratuita ou onerosa e, dependendo da modalidade escolhida, pode haver incidência de impostos específicos.
A cessão de direitos hereditários é uma decisão extremamente importante e permeada por detalhes decisivos para os envolvidos, razão pela qual deve ser avaliada e definida com base em orientação profissional especializada para que nenhum direito seja violado e para que este seja, de fato, um instrumento de pacíficacao entre os herdeiros.
Nesse sentido, a equipe Tavernard segue em constante atualização acadêmica, prática e jurisprudencial para atender às demandas confiadas ao time com precisão e excelência.