Credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário

A 3ª turma do STJ decidiu que credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário. No julgamento do REsp 1.985.045, um credor exclusivo de um herdeiro necessários pediu legitimidade ativa para requerer habilitação do seu crédito em inventário. Em resposta, a herdeira impugnou o pedido aduzindo ilegitimidade ativa do credo, porque sua dívida não pertence ao espólio.

Diante disso, o inventariante declarou nos autos que o pagamento da dívida se refere ao quinhão pertencente à herdeira. Ao recorrer ao STJ, o relator do caso, o ministro Villas Bôas Cueva,  explicou que o credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário. Em casos como esse, o credor deve buscar as vias ordinárias para discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor.

No caso concreto, uma das herdeiras necessárias do autor da herança cedeu parte de seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, que não importa, como se sabe, na transferência da qualidade de herdeiro, que é personalíssima.

Confira parte da íntegra da decisão:

Desse modo, o credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário. Portanto, a sua pretensão deve ser deduzida contra um dos herdeiros, porquanto fundamentada exclusivamente em direito de crédito perante este.

Desse modo, o credor de herdeiro deve ajuizar ação própria contra o alienante ou aguardar a ultimação da partilha para, então, postular a adjudicação do imóvel ou adotar outras medias cabíveis judicialmente.

Link da íntegra da decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=185659168&registro_numero=202200375561&peticao_numero=&publicacao_data=20230519&formato=PDF