Decreto nº 48.519: A inovação legislativa do Governo de Minas Gerais para agilizar o processo do ITCD

No início do mês de outubro de 2022, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.519 que determina a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD com base nos valores declarados pelo contribuinte, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.

A norma entrou em vigência a partir do dia 20 de outubro de 2022 e possui o intuito de tornar mais célere o processo de análise, pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, da Declaração de Bens e Direitos (DBD) para fins de recolhimento do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Atualmente o prazo para análise da Declaração de Bens e Direitos e respectiva liberação da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD é de 30 dias. Entretanto, devido ao volume de demandas e à complexidade de alguns processos de ITCD, que necessitam de profunda e detalhada avaliação, o referido prazo muitas vezes não corresponde à realidade.

Segundo o Secretário Estadual de Fazenda, hoje a SEF-MG possui cerca de 12,6 mil processos pendentes de análise o que, considerando as especificidades de cada demanda, torna a conclusão dos processos de ITCD morosa e prejudicial aos contribuintes que, em muitos casos, aguardam a liberação da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD para dar prosseguimento à partilha de bens em processos de inventário, por exemplo.

Nesse sentido, a inovação legislativa possui o condão de desafogar a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e possibilitar aos contribuintes acesso à referida Certidão de forma mais célere.

Todavia, é necessário atenção. O Decreto nº 48.519, também determina que a liberação da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de protocolo com mais de 90 dias, não possui efeito homologatório, o que ressalva à SEF a cobrança posterior caso seja identificada qualquer inconsistência entre os valores declarados e os valores apurados pela Secretaria.

Dessa forma, a Declaração de Bens e Direitos deve ser feita da forma mais fidedigna possível, fundamentada em todos os documentos existentes acerca do patrimônio declarado, para evitar quaisquer intercorrências posteriores à emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.

A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta às inovações legislativas do Governo de Minas, principalmente no que tange ao Direito Sucessório, bem como à aplicação do Decreto nº 48.519, para assim estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.