Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regula o uso de Inteligência Artificial

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de setembro de 2021, o Projeto de Lei nº 21/20, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial no Brasil. De acordo com o Projeto de Lei, são considerados sistemas de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e de informações, aprender a perceber e a interpretar o ambiente externo, bem como a interagir com ele, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil têm como fundamentos (i) o desenvolvimento tecnológico e a inovação; (ii) a livre iniciativa e a livre concorrência; (iii) o respeito à ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos; (iv) a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; (v) a não discriminação, a pluralidade, o respeito às diversidades regionais, a inclusão e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão; (vi) o reconhecimento de sua natureza digital, transversal e dinâmica; (vii) o estímulo à autorregulação, mediante adoção de códigos de conduta e de guias de boas práticas, observados os princípios previstos no art. 5º desta Lei, e as boas práticas globais; (viii) a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais; (ix) a segurança da informação; (x) o acesso à informação; (xi) a defesa nacional, a segurança do Estado e a soberania nacional; (xii) a liberdade dos modelos de negócios; (xiii) a preservação da estabilidade, da segurança, da resiliência e da funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e de estímulo ao uso de boas práticas; (xiv) a proteção da livre concorrência e contra práticas abusivas de mercado; e (xv) a harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Marco Civil da Internet e com o Código de Defesa do Consumidor.

O Projeto de Lei estabelece como competência privativa da União legislar e editar normas para promover a uniformidade legal da matéria em todo o território nacional. Entretanto, a União somente deverá criar regras em casos absolutamente necessários, nos quais a intervenção ocorrerá através dos órgãos competentes.

Para tanto, o texto define as seguintes diretrizes a serem observadas pelo poder público quando da disciplina da aplicação da Inteligência Artificial:

  • Intervenção subsidiária: desenvolvimento de regras específicas para os usos de sistemas de IA apenas quando absolutamente necessário;
  • Atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto específico de cada setor;
  • Gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de IA deverão considerar os riscos concretos para mensurar os graus de intervenção;
  • Participação social e interdisciplinar: adoção de normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública, realizada, preferencialmente, pela internet;
  • Análise de impacto regulatório: adoção de normas precedidas de análise de impacto regulatório; e
  • Responsabilidade: as normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva e levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.

A aplicação de Inteligência Artificial no Brasil fomentará o desenvolvimento científico e tecnológico do país e será responsável, dentre outros, por inserir o Brasil competitivamente nas cadeias globais de valor. Desse modo, juntamente com a LGPD, o Projeto de Lei trará mais transparência e permitirá a adequação aos princípios da IA.