O Senado Federal aprovou, no dia 20 de outubro de 2021, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 17/2019, que prevê a inclusão dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no texto constitucional.
Com a aprovação da PEC, de relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proteção de dados pessoais passará a constar no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição e caberá à União legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Por meio das alterações propostas à Constituição Federal, a PEC tratou de recepcionar em âmbito constitucional os princípios previstos na LGPD, a fim de garantir o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
A Proposta visa, ainda, conferir uma maior coesão normativa à matéria, ao prever a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais e consolidar o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como responsável por organizar, fiscalizar e zelar pela proteção dos dados pessoais.
A PEC segue agora para promulgação, e suas alterações valerão definitivamente a partir da publicação da Emenda à Constituição.
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