Limites entre incentivo à diversidade e autonomia empresarial: governo revoga regra para distribuidoras de energia

O governo pode intervir na escolha dos membros do conselho de administração de uma empresa? Essa questão influenciou o texto do Decreto n.º 12.068/2024, mesmo antes de sua publicação, levando o governo a abdicar da regra que exigia que as distribuidoras de energia incluíssem normas de diversidade em seus estatutos para a escolha dos membros do Conselho de Administração.

Composto por, no mínimo, três membros eleitos pela assembleia geral, o Conselho de Administração atua como elo entre a assembleia geral e os diretores de uma companhia, funcionando como instrumento de racionalização do funcionamento das sociedades anônimas. O Decreto n.º 12.068/2024, inicialmente, propunha a criação de regras mais rígidas para o setor, incluindo critérios de diversidade como requisitos para a indicação de membros do conselho de administração, que deveriam ser previstos no estatuto ou em atos constitutivos equivalentes.

Entretanto, a minuta original foi alterada após análise do Palácio do Planalto, motivada pela justificativa de que a regra interferia na autonomia das empresas. Isso sugere que, embora a diversidade seja um valor a ser promovido, existem outras formas de alcançar esse objetivo.

Uma dessas formas de incentivo à diversidade adotadas pelo Brasil é o “pratique ou explique”, amplamente aceito e reconhecido internacionalmente por se adequar a práticas de governança corporativa, cujo propósito é permitir que o mercado decida se as práticas adotadas por determinada companhia são adequadas. Em julho de 2023, a CVM aprovou medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança. Por essa medida, as companhias listadas em bolsa devem prezar pela diversidade em até dois anos a partir da vigência das regras.

Conclui-se que a modificação realizada no Decreto n.º 12.068/2024 visa equilibrar a intervenção governamental e a autonomia empresarial. Embora o incentivo à diversidade seja essencial e apoiado por mecanismos como o “pratique ou explique”, a decisão final acerca da constituição do Conselho Administrativo deve ser deixada à companhia, respeitando a autonomia empresarial.