O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio foi publicado no Diário Oficial da União e tem como objetivos, dentre outros, facilitar a abertura de conta em dólar no Brasil e reduzir barreiras na importação e exportação.
Dentre as medidas propostas pelo Marco Legal do Câmbio, estão as mudanças no porte de valores pelos viajantes pessoas físicas; na abertura de conta no Brasil em moeda estrangeira; na alocação e regulamentação de recursos oriundos de exportação; e nos pagamentos em moeda estrangeira ou local.
Em relação aos viajantes pessoas físicas, houve o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Atualmente o viajante pode portar até R$10.000 (dez mil reais) e, em razão do novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, o novo limite será US$ 10.000 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda. Houve, ainda, a mudança nas negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, sendo que serão liberadas, mas o limite diminuiu de US$ 1 mil para US$ 500.
Quanto à abertura de conta em território nacional utilizando moeda estrangeira, o Marco Legal do Câmbio reitera que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Sendo assim, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil. Para o relator, a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira aproxima o país de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes.
Sobre a alocação de recursos oriundos de exportação, o Marco Legal do Câmbio permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contrato de mútuo. Atualmente, a legislação permite o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador.
Em relação ao pagamento em moeda estrangeira, o Marco Legal do Câmbio aumenta os casos de permissão para o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, permitindo pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior, e nesse caso o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações. O Marco Legal do Câmbio permite também contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento. Ainda, poderão ser previstas mais situações permitidas, caso o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial.
Ainda, de acordo com o governo, as mudanças propostas pretendem aumentar a aceitação do real em outros países, na medida em que medidas como a inclusão da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros serão implementadas.
O Marco Legal do Câmbio também revoga a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior, que atualmente é proibido.
Ainda, o projeto revoga a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior, cujo imposto varia de 40% a 60%. É revogada, também, a proibição de bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.
Além disso, em relação ao arrendamento mercantil, o Marco Legal do Câmbio acabou com a necessidade de registro perante o Banco Central, assim como com a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.