Marco Legal da Geração Distribuída

A regulação desse modelo era com base na Resolução nº 482/2012 da ANEEL. Além de determinar novos limites para a potência, a nova lei manteve o tratamento mais benéfico instituído na Resolução Normativa 482 aos empreendimentos instalados e para os que solicitarem acesso à distribuidora em até 12 meses.

Ao lado disso, outro importante avanço é que, a partir de agora, as instalações de iluminação pública podem ser consideradas micro e minigeração distribuída, podendo, por conseguinte, participarem do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica, compensando então a energia gerada/ consumida, desde que atendidos os requisitos determinados pela ANEEL

Segue o link para acessar a lei na íntegra:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821