O legítimo interesse, previsto no art. 7º, IX. da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é uma das hipóteses legais dentre as quais se pode enquadrar o tratamento de dados pessoais não sensíveis realizados pelos agentes de tratamento (controlador e operador de dados).
O legítimo interesse, também é uma das hipóteses legais em que o agente de tratamento pode realizar o tratamento de dados pessoais sem a obtenção de consentimento prévio do titular de dados, desde que o tratamento seja baseado em “finalidades legítimas” (Art. 10, caput, LGPD). Contudo, haja vista a amplitude interpretativa do conceito de “finalidades legítimas”, denota-se certo grau de imprecisão e vagueza quando do enquadramento de hipóteses concretas de tratamento de dados pessoais não sensíveis que poderiam estar enquadradas na referida base legal.
Isto posto, com o intuito de subsidiar a produção de um Guia Orientativo para trazer maior clareza aos agentes de tratamento sobre a base do legal do legítimo interesse, a ANPD, entre os dias 16 de agosto e 15 de setembro deste ano, abriu uma consulta pública sobre o tema. A consulta estará disponível na Plataforma Mais Brasil, por meio do Opine Aqui, de modo que qualquer pessoa poderá acessar a plataforma e enviar questionamentos ou opiniões a respeito do tema.
Para mais informações, consulte o site da ANPD: ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br).