ANPD publica guia orientativo sobre o legítimo interesse

O legítimo interesse, previsto no art. 7º, IX, da LGPD, é uma das hipóteses legais dentre as quais se pode enquadrar o tratamento de dados pessoais não sensíveis realizados pelos agentes de tratamento (controlador e operador de dados).

O legítimo interesse, por sua vez, é uma das hipóteses legais em que o agente de tratamento pode realizar o tratamento de dados pessoais sem a obtenção de consentimento prévio do titular de dados, desde que o tratamento seja baseado em “finalidades legítimas” (Art. 10, caput, LGPD). Isto posto, haja vista a amplitude interpretativa de conceitos como “finalidades legítimas”, o guia orientativo foi elaborado com propósito de esclarecer aspectos importantes para a utilização da hipótese legal do legítimo interesse por parte de controladores e terceiros, inclusive no âmbito do poder público.

O documento fornece diretrizes sobre como interpretar e aplicar a referida hipótese legal, abordando as definições dos conceitos relacionados e estabelecendo parâmetros de interpretação para que se possa averiguar a aplicabilidade do legítimo interesse em casos concretos. Ademais, o guia orientativo contém um modelo de teste de balanceamento, dividido nas seguintes fases: i) finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas. O teste de balanceamento consiste em um documento que deve ser elaborado pelos controladores com o intuito de averiguar a existência de medidas de segurança e de mitigação de risco adequadas à aplicação do legítimo interesse. 

Para mais informações, consulte o site da ANPD:

ANPD lança Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br)