A CVM, em reunião realizada em 6 de março de 2024, aprovou a Resolução CVM 200, postergando os prazos previstos na Resolução CVM 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento. Esta medida foi uma resposta a pedidos feitos por representantes do mercado financeiro em virtude de desafios operacionais relacionados à reforma tributária e à complexidade da nova regulamentação.
Os fundos de investimento devem adaptar-se integralmente às disposições até 30 de junho de 2025, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, que devem adaptar-se até 29 de novembro de 2024.
“A CVM segue aberta ao diálogo franco e direto junto aos participantes do Mercado de Capitais brasileiro. A escuta ativa tem sido uma característica de nossa gestão na Autarquia, inclusive, de forma a prestigiar o bom funcionamento de nosso segmento. Assim, neste momento, ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175.” – João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Além de prorrogar os prazos, a CVM instruiu as superintendências responsáveis pela supervisão de fundos de investimento a monitorarem de perto os esforços dos agentes do mercado para se adaptarem às novas regras. Essa orientação visa garantir o cumprimento dos novos prazos, os quais foram estabelecidos definitivamente e não serão prorrogados novamente.
Adicionalmente, a CVM realizou alterações no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 para incorporar mudanças na legislação dos fundos de investimento imobiliários, permitindo que Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (FIAGRO) utilizem ativos como garantia e constituam ônus reais sobre imóveis da carteira.
Essas alterações foram dispensadas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, devido à natureza pontual e específica das mudanças, que visam apenas incorporar comandos legais superiores à regulamentação do mercado de capitais, reduzindo os custos regulatórios e simplificando procedimentos.