Na data de 15.09.2022 (quinta-feira), foi publicado no renomado site de notícias jurídicas ConJur artigo científico de autoria do Lucas Teixeira Muro, integrante da equipe de Direito Tributário do escritório, em conjunto com o Dr. Murilo Melo Vale, sócio do escritório e coordenador da equipe de Direito Público.
Nele foi delineado o cenário histórico de implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), especificamente em relação ao benefício da alíquota zero atribuído aos tributos federais pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação da Lei Federal 14.148/2021, a todas as empresas pertencentes ao setor de eventos, inclusive bares e restaurantes.
Além disso, tratou-se da ilegalidade do requisito imposto pela Portaria ME nº 7.163/2021 de que as empresas listadas em seu “Anexo II” só poderiam se enquadrar no programa caso detivessem, na época de publicação da Lei Federal nº 14.148/2021, inscrição regular no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Por fim, aventou-se o cenário jurisprudencial que já vem se formando sobre o tema, demonstrando que, embora ainda sem decisões definitivas, já se encontram posicionamentos importantes de juízes e desembargadores, tanto favorável, quanto desfavoravelmente aos contribuintes.
Acesse a íntegra do artigo no seguinte link: https://www.conjur.com.br/2022-set-15/muro-vale-perse-publicacao-lei-direito-aliquota-zero