Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos.

Em 27 de dezembro de 2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1085/21 que visa a “modernização dos registros públicos, desburocratização dos serviços registrais e centralização nacional das informações e garantias” através da criação do SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos.

A criação do sistema pretende viabilizar, dentre outras ações, o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, o atendimento aos usuários por meio da internet, a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios, e o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios.

A medida ainda prevê modificações em diversas leis, incluindo o próprio Código Civil. Dessa forma, a MP afeta todos os usuários dos serviços de registros públicos (pessoas físicas e jurídicas, partidos políticos, etc.), que deverão estar atentos aos benefícios e obrigações adquiridos com o texto que, por sua vez, tem força de lei.

Além da informatização dos serviços e documentos dos registros públicos, a MP prevê reduções significativas nos prazos máximos para alguns atos cartorários. A redução do prazo para o registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de trinta dias corridos para cinco dias úteis, e a emissão de certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel em até quatro horas, são exemplos dessas alterações.

No que tange ao registro público de pessoas jurídicas, destacam-se as alterações na Lei nº 6.015/1973. A partir da MP, basta uma via do estatuto, compromisso ou contrato para o efetivo registro: o documento poderá ser apresentado por meio eletrônico e dispensa-se o requerimento do representante legal caso este tenha subscrito o documento.

A MP ainda acrescenta ao Código Civil o art. 48-A, que prevê a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado realizarem “assembleias gerais por meios eletrônicos, […] respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação”.

De fato, a Medida Provisória 1.085/21 trata de diversos temas, possui abrangência considerável e riqueza de detalhes que merece atenção, pois apesar da celeridade que lhe marca enquanto progresso legislativo, o texto modifica diversas leis, alterando, reduzindo e até criando dispositivos que irão afetar as relações cíveis e empresarias cotidianamente.

Vale ressaltar ainda que a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para ter acesso ao conteúdo integral da MP, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1085.htm