Possibilidade de apuração de crédito de IPI na produção de bens não tributados é questionada no STJ.

Nos últimos dias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sequência ao julgamento do Embargo de Divergência em Recurso Especial no qual se discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de IPI na compra de matéria-prima, bens intermediários e embalagens usados na fabricação de produtos industrializados não sujeitos à tributação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a julgar um processo onde se discute a possibilidade de apuração de créditos de IPI a partir da compra de bens não tributados utilizados pela empresa, tais como, matéria-prima, bens intermediários e embalagens utilizadas como insumos no processos produtivo. No caso, no qual uma empresa de calçados visa a obtenção dos créditos, a argumentação tenta fazer uso do benefícios com base na isenção concedida pela Lei 9.779/1999, onde a apuração de crédito a partir da aquisição destes bens com alíquota zero é permitida.

Os Embargos de divergência se pautam em decisões conflitantes do STJ. Existem julgados nos quais existe a concessão dos créditos, mas por outro lado, algumas decisões apontam pela impossibilidade de intepretação ampliativa de dispositivos legais que versem sobre benefícios e isenções fiscais com base no art. 110 do CTN.

Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.