A lei é para todos: ANPD aplica primeira multa por violação à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 06/07/2023, por meio de decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de nº 00261.000489/2022-62, aplicou, pela primeira vez, a sanção de multa simples a um agente de tratamento. A multa, arbitrada no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), foi aplicada em face da microempresa Telekall Infoservice.

No presente caso, a autarquia recebeu uma denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral, relativa à eleição municipal de 2020 em Ubatuba/SP. Posteriormente, com a instauração do Processo Administrativo Sancionador de nº 00261.000489/2022-62, a ANPD apurou que o tratamento de tais dados pessoais estava ocorrendo sem embasamento legal, violando, portanto, o art. 7º da LGPD, que prevê que o tratamento de dados pessoais deve estar embasado em pelo menos uma das dez “bases legais” elencadas pelo artigo.

Ademais, em decorrência do não atendimento a determinações da equipe de fiscalização da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD), a Telekall Infoservice incorreu em violação ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021), que prevê o dever dos agentes de tratamento de se submeterem a medidas de fiscalização da ANPD. A título de exemplo, cita-se o dever de fornecer documentos à autarquia e o dever de se submeter a auditorias.

Contudo, caso a Telekall Infoservice renuncie expressamente ao direito de recorrer da decisão e proceda com o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis (contados da publicação da decisão), o montante total da multa será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento). Assim, com a redução, a multa totalizará o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Dessa forma, a ANPD demonstra efetividade na apuração de infrações às normas de proteção de dados (LGPD e normas infralegais publicadas pela autarquia) e na consequente aplicação de sanções. Assim, a autarquia dá sinais claros de que, independentemente do grau da infração e do tamanho da empresa, ou melhor, do agente de tratamento, violada a legislação de proteção de dados, haverá repercussão.   

Para mais informações, acesse o link:

ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br)