Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publica Resolução que regulamenta a indenização de investimentos realizados e não amortizados nos contratos de programa e concessão.

No dia 11 de agosto de 2023, entrará em vigor a Resolução nº 161/2023, que aprovou a Norma de Referência ANA nº 03, a qual tem por objetivo regulamentar a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A Norma de Referência tem por objetivo estabelecer uma metodologia e apresentar as informações que devem ser apresentadas pelas concessionárias para indenização dos ativos não amortizados ou depreciados. Assim, para garantir o ressarcimento, de acordo com o art. 8º da Resolução, os seguintes documentos deverão ser apresentados: (i) inventário atualizado de bens reversíveis; (ii) demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente; (iii) laudos técnicos específicos e demonstrativos financeiros por município e/ou por contrato; e (iv) demonstrativos financeiros desagregados por município e/ou contrato. 

A grande vantagem da implementação desse sistema, para além da maior segurança aos contratos a serem realizados, consiste no fato de que a metodologia se aplica tanto aos contratos firmados antes, quanto aos celebrados posteriormente à vigência Norma de Referência nº 03/2023.  Necessário dizer, ainda, que, nos contratos referentes à matéria que não abordem um método de indenização, serão celebrados termos aditivos e o tema será regulamentado pelas entidades infranacionais (de nível municipal e estadual, por exemplo).

Como se sabe, a Lei de Concessões determina em seu art. 35, §4º que, “o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária”. Contudo, era silente quanto a forma e os requisitos para a indenização dos bens reversíveis. Nessa lógica, a referida resolução possibilita avanço na temática e maior garantia aos concessionários, de maneira a assegurar um sistema de cálculos para as indenizações, exemplo disso, é a disposição de um rol exemplificativo de todos os bens reversíveis passíveis de indenização, no art. 4º da Resolução.

A resolução pode ser acessada no seguinte link:

https://arquivos.ana.gov.br/_viewpdf/web/?file=https://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2023/0161-2023_Ato_Normativo_03082023_20230804082725.pdf?

Maiores informações, gentileza entrar em contato com o departamento de direito público do escritório.