O CMN flexibilizou a norma para permitir que agentes autônomos atuem como pessoa jurídica com sócio investidor. Dessa forma, as sociedades empresárias de agentes autônomos poderão atrair investidores, inclusive investidores profissionais, que poderão contribuir para captação de recursos e desenvolvimento da atividade.
Nesse contexto, poderão se organizar sob a forma de sociedade empresária atraindo as regras que lhe são próprias, como registro na Junta Comercial, e Regime Falimentar/ Recuperação. Na norma antiga, a organização dos AAI se dava por meio das sociedades simples, restritos aos agentes autônomos registrados na CVM, o que limita a participação externa desses investidores nas empresas.
Contudo, cabe destacar que, para se tornar efetiva, a medida precisa se adequar a resolução de número 16, de 2021, da CVM, que regulamentava a atividade dos agentes autônomos de investimento. A alteração da norma consta da agenda regulatória da Autarquia para o ano de 2022, e trata ainda outros temas, como a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários.
Para mais informações, o inteiro teor da Resolução se encontra disponível aqui.