A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 05 de julho de 2023, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23), que complementa as manifestações da área técnica contidas no Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 (OC 4/23) sobre tokens de recebíveis ou tokens renda fixa (TR). Tanto o OC 4/23 quanto o OC 6/23 visam dar publicidade às interpretações da SSE acerca das possibilidades de enquadramento dos TR como valores mobiliários, não sendo, portanto, regulamentações da CVM. O documento ressalta que o propósito foi o de trazer clareza de que determinadas modalidades de investimento em direitos creditórios podem se caracterizar como valores mobiliários quando ofertadas publicamente, segundo o entendimento da área técnica da Autarquia.
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, destacou que “O presente Ofício Circular é fruto de amplo debate da SSE com o mercado após a primeira divulgação sobre o assunto, em abril deste ano. Reforçamos que o objetivo deste documento é o de orientar e não o de regulamentar. Ao longo dos anos de 2022 e 2023, a SSE recebeu consultas e realizou ações de supervisão envolvendo diferentes modalidades de tokens, incluindo os TR, que motivaram a elaboração do OC 4/23. As consultas recebidas demonstraram haver dúvidas de participantes do mercado sobre a caracterização como valores mobiliários de determinados investimentos ofertados e o nosso objetivo com os ofícios circulares é prestar os esclarecimentos necessários.”
A SSE entende que a “tokenização” é um processo de representar digitalmente um ativo ou a propriedade de um ativo, o que facilita a sua distribuição para investidores. Portanto, quando é ofertado publicamente um token que represente contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, ele poderá ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou no direito creditório.
Para mais informações, acesse o link a seguir:https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-complementa-esclarecimentos-sobre-caracterizacao-de-tokens-de-recebiveis-e-de-tokens-de-renda-fixa-como-valores-mobiliarios