A Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/2023), prevê o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, para empresas com 100 ou mais empregados, sendo que o prazo para entrega das informações referentes ao primeiro semestre de 2024 será no dia 29 de fevereiro de 2024.
As informações serão utilizadas para examinar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham funções idênticas. Os relatórios de transparência, divulgados semestralmente, utilizarão os dados salariais e informações ocupacionais já comunicados pelas empresas através do eSocial, bem como informações suplementares que poderão ser solicitadas pelos órgãos fiscalizadores.
No caso de descumprimento das previsões legais serão aplicadas punições que variam a depender das infrações constatadas, e vão desde a aplicação de multa administrativa no importe de até 3% da folha de salários da empresa (limitado a 100 salários mínimos), até a imposição de pagamento de indenizações por danos morais e as sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
O MTE também divulgou uma cartilha com esclarecimentos sobre o relatório que pode ser acessada através do link: