O Governo Federal editou, em 14 de junho de 2023, o Decreto 11.563/23, que passa a determinar que o Banco Central do Brasil é o regulador a que se refere a Lei 14.478/22, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de tal maneira que cabe à CVM a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não. Com a edição do Decreto, o Banco Central do Brasil passa a ter competência para (i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei; e (ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
No âmbito das ofertas públicas, a CVM reforçou que tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição). Dessa forma, a CVM reiterou a recomendação para a leitura do Parecer de Orientação 40, em que a Autarquia explicitou suas orientações para a realização de oferta pública de tokens, à luz da regulamentação atinente ao mercado de valores mobiliários, em especial quanto à necessidade de verificação de enquadramento no conceito de valor mobiliário.
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https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/publicado-decreto-sobre-ativos-virtuais